19 de outubro de 2017.
A 1ª Turma do STF recentemente determinou a aplicação de medidas cautelares em razão da investigação de crimes atribuídos ao senador Aécio Neves, o que culminou em uma grande queda de braço entre nossa Suprema Corte e o Senado Federal, porquanto, a priori, somente a Casa Legislativa poderia realizar restrições ao exercício do mandato de um Senador da República. No entender da 1ª Turma, como não se tratava da determinação de prisão, mas sim da aplicação de medidas alternativas, seria possível a tomada de decisão pela Corte, enquanto o Senado entendera que ocorreu uma violação à separação de poderes e que o STF houvera interferido de maneira indevida em suas competências. Leia a matéria na íntegra no site Jota.
20 de maio de 2017.
Os recentes escândalos relativos às delações dos donos da JBS, que abalaram as estruturas da República, afundou o país na mais grave crise política de sua história. As comprovações e diversas denúncias e inquéritos abertos em todas as instâncias e cantos do poder, culminou em um novo pedido de impeachment, agora do presidente Michel Temer. Leia a matéria na íntegra no site do Conjur.
20 de maio de 2017.
A delação premiada dos donos da JBS abalou as estruturas da República e voltou a afundar o país numa grave crise política. Surgem novos pedidos de impeachment contra Michel Temer, mas não é necessário que o Brasil percorra esse árduo caminho para remediar sua crise institucional. A renúncia também desponta como um instrumento alternativo de solução, capaz de estimular a pacificação política e social necessária. Sendo menos traumática, minimiza o risco de rupturas democráticas. Leia a matéria na íntegra no site do Mercado Popular.
12 de junho de 2015.
“Constituinte mantém fim da censura e proíbe tortura”, dizia a manchete do Jornal do Brasil do dia 4 de agosto de 1988, em resposta à aprovação pela Assembleia Nacional Constituinte dos artigos concernentes aos Direitos e Garantias Fundamentais da nova Constituição. Esta notícia retrata a preocupação da imprensa nacional, mesmo após o fim da ditadura e já instaurada a Constituinte, com a manutenção de qualquer forma de censura. Tal palavra adquiriu uma temerária conotação desde o fim da ditadura militar. É tabu falar em censura, controle da imprensa ou dos meios de comunicação e qualquer tentativa de implementar medidas que constituam restrições ao poder ou à forma com a qual os detentores dos meios de comunicação atuam é interpretada como censura. Leia a matéria na íntegra no site do Conjur.